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Morte em Limeira: juiz cita falta de protocolos básicos – 15/06/2026 – Cotidiano

redacao by redacao
16/06/2026
in Segurança Pública
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Morte em Limeira: juiz cita falta de protocolos básicos – 15/06/2026 – Cotidiano
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A decisão deste domingo (14) que converteu em preventiva a prisão dos suspeitos no caso da jovem que morreu em Limeira (SP) durante a prática de um salto diz que os investigados “não adotaram cautelas mínimas e indispensáveis à realização de uma atividade intrinsecamente perigosa”.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21, foi arremessada do alto da chamada Ponte do Esqueleto, criada para a antiga rede ferroviária e hoje abandonada, sem estar presa a nenhuma corda de segurança. Ela caiu em queda livre, sofreu múltiplas fraturas e morreu ainda no local.

Três pessoas foram presas e estão detidas no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Piracicaba: Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32, Vitor de Freitas Gonçalves, 27, e Maicon Fernandes Cintra, 42. Eles integravam um grupo que comercializava saltos chamado Entre Cordas e são suspeitos de homicídio doloso.

A defesa deles contesta. “Foi um deles foi quem fez os primeiros socorros e acionou a Polícia Militar e os bombeiros”, afirma o advogado Rafael Gomes dos Santos, que representa os envolvidos.

Gomes disse à Folha que pretende entrar com um recurso para que seus clientes respondam ao processo em liberdade. A ideia é contestar os argumentos elencados pelo juiz Paulo Stahlberg Natal.

Segundo o magistrado, os três envolvidos assumiram o risco de matar Maria Eduarda porque “não detinha nenhum padrão ou protocolo de gerenciamento dos riscos da operação que praticavam”, um dever que, de acordo com a decisão, se impunha em razão de normas como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por exemplo.

Stahlberg Natal disse também que a tragédia envolvendo o salto era por si só previsível dado o histórico de ocorrências envolvendo a ponte. Em 2024, um ciclista morreu ao cair de cima da estrutura após perder o equilíbrio. No ano passado, duas pessoas se feriram ao se chocar contra o chão durante um salto.

“Ao deixar de conectar a corda de segurança equipamento essencial para evitar a morte, e ao não realizar a checagem obrigatória antes do arremesso, os indiciados assumiram o risco de que a vítima caísse em queda livre e viesse a óbito”, escreveu o magistrado.

“Colhe-se pelos vídeos que não foram realizados protocolos básicos, como dupla checagem, validações cruzadas verbais em voz alta ou instrução técnica ao usuário e saltador”, complementou.

Para a defesa, por sua vez, trata-se de um crime culposo, quando não há a intenção de cometê-lo. “Eles não eram loucos. Sabiam alguém iria morrer se fosse arremessado dali sem corda. Como fariam isso? O que houve ali foi uma tragédia e que deve ser tratada como homicídio culposo”, disse.

A decisão do magistrado cita também o fato de uma câmera acoplada ao pulso de Maria Eduarda no momento do incidente não ter sido encontrada. Em conversa com jornalistas nesta segunda, a delegada responsável pelo caso, Andréa Levy, afirmou que a filmadora pode ter sido descartada.

A defesa nega e diz que alguém pode ter pegado o equipamento. “Havia ali uma aglomeração de pessoas”, afirmou Gomes.

O juiz também entendeu que manter os suspeitos em liberdade seria uma decisão arriscada ante o risco de eles cometerem novos crimes.

“Os indiciados exerciam essa atividade de forma habitual e não regulamentada, com potencial de continuidade e inclusive existe agenda pública e com ingressos oferecidos ao público em geral para novos eventos”, escreveu.

Para ele, “a liberdade deles poderia levar à repetição de condutas igualmente perigosas”.



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