A sentença do caso Henry Borel cumpriu a obrigação ao despachar Jairinho, ex-vereador do Rio, para 43 anos de cadeia. O espanto ficou na outra ponta da canetada. Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros, a Juíza Elizabeth Machado Louro abandonou os autos a fim de assinar um manifesto ideológico equivocado. Sob o pretexto de combater o machismo estrutural e o linchamento nas redes sociais, transformou o tribunal num palco de ativismo. O resultado é um desserviço completo a causa que ela acredita defender.
Quem rebaixou a acusação de homicídio doloso para a forma culposa foram os jurados, não a juíza. Cidadãos comuns ouviram dias de depoimento e bateram o martelo na tese de omissão. A partir dali o papel dela era um só: calcular a pena que a lei manda. Em vez disso, usou o microfone do veredito para militar e colocar Monique no papel de vítima de “misoginia”.
O instituto do perdão no Código Penal tem um desenho técnico rígido. Ele serve para situações nas quais a consequência do crime castiga o autor de forma tão brutal que a sanção estatal perde o sentido. É o clássico drama do pai ou da mãe que, por imperícia trágica, mata o próprio filho. A dor vira a punição. Se a decisão do juri já tinha definido que Monique não teve intenção de matar, a aplicação da regra encontraria algum abrigo no luto pelo menino. O equívoco fica evidente nos motivos extras da julgadora, que preferiu pautar a clemência pelo barulho da opinião pública.
Ao justificar o veredito pelo massacre virtual combinado ao ambiente hostil da prisão o texto dá uma pirueta conceitual. Comentários maldosos na internet ou a crueza das celas não são atenuantes jurídicos. Tratar a agressividade das redes como moeda de troca penal deforma o direito. A premissa de que a ré acabou perseguida por não se enquadrar na maternidade perfeita esconde o óbvio. A fúria coletiva contra ela foi mais virulenta do que em relação ao comparsa porque a sociedade reage ao rompimento do pacto biológico mais elementar: o dever da proteção. Espera-se que o vínculo afetivo baste para blindar um filho, e a mãe falhou no básico ao se omitir. Validar esse horror na sentença é diferente de transformar a negligência em salvo-conduto.
E, sim, existe uma ala ruidosa do ativismo que tenta transformar qualquer mulher no banco dos réus em uma vítima passiva das estruturas patriarcais. O roteiro é manjado e um bom exemplo dessa forçação é Elize Matsunaga. Até hoje, a narrativa de que ela agira por causa dos abusos matrimoniais é explorada até o caroço à revelia do planejamento frio e do esquartejamento do cadáver. Há esposas que matam em legítima defesa, emparedadas por anos de terror doméstico e essas merecem o amparo absoluto do Estado. Mas misturar sofrimento com licença para barbárie sabota qualquer causa.
O feminismo legítimo jamais deveria buscar a inimputabilidade ou a infantilização do sexo feminino. A pauta histórica sempre foi a igualdade, incluindo as jurídicas e morais, o que pressupõe encarar cidadãs na condição de adultas dotadas de livre-arbítrio, capazes de escolhas e, consequentemente, responsáveis por seus atos. Tratar Monique Medeiros feito uma vítima indefesa do patriarcado, desprovida de discernimento sobre os perigos que rondava o próprio lar, é a expressão máxima do preconceito que a juíza a fim de combater. É o velho paternalismo de toga, agora com credenciais feministas.
A armadilha dessa militância de gabinete é óbvia. Uma estrutura que decide absolver o abrandar penas com base no gênero abre péssimos precedentes. Se hoje o plenário aceita o viés ideológico com o intuito de blindar uma ré, amanhã o mesmo critério subjetivo servirá a fim de condenar outra sem provas. O feminismo não precisa de privilégios biológicos ou de indulgência que nos reduza a eternas incapazes. Exigimos o cumprimento cego da lei. A autoridade que suaviza a culpa por meio de teses vitimistas apequena o direito e insulta as mulheres conscientes de sua autonomia e de seus deveres e recusam esse tipo de tutela.
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